INSTITUTO TIJUÍPE / Governo federal lança curso online sobre mercado de carbono

Publicado por Márcio Leal Gonçalves, responsável pela mídia Instituto Tijuípe, em 05/05/2026

Todas as pessoas interessadas já podem se inscrever e participar do curso “Mercados de Carbono do Artigo 6 do Acordo de Paris”. A iniciativa foi lançada na última quinta-feira (30/4) pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

A formação é 100% online, gratuita e tem carga horária de 15h. O conteúdo aborda os principais conceitos, mecanismos e implicações do Artigo 6 do Acordo de Paris, com foco em uma aplicação prática e didática das regras operacionais dos mercados de carbono, em três módulos:

  • Os Mercados de Carbono dos Artigos 6.2 e 6.4 e seus Processos de Operacionalização;

  • Experiência Internacional sobre o Artigo 6.2 do Acordo de Paris​; e

  • O Regime Internacional Climático.

“Os mercados de carbono são instrumentos de política pública poderosos, que vêm ocupando um papel cada vez mais central no enfrentamento das mudanças climáticas”, afirmou a diretora do Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ do MMA, Beatriz Soares.

“Ao mesmo tempo, esses instrumentos também são altamente complexos em sua operacionalização, o que demanda uma capacidade técnica e institucional robusta. Por isso, identificamos a necessidade de ampliar a compreensão sobre o funcionamento desses mecanismos”, completou.

Acordo de Paris

O Artigo 6 do Acordo de Paris estabelece mecanismos de cooperação internacional voltados à mitigação das mudanças climáticas, permitindo que países colaborem entre si para cumprir suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês), inclusive por meio de projetos desenvolvidos pelo setor privado.

O dispositivo cria diferentes formas de cooperação. Entre elas, estão as abordagens cooperativas entre países (Artigo 6.2), que permitem a transferência internacional de resultados de mitigação; o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris, que oferece estrutura centralizada na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) para geração de créditos de carbono (Artigo 6.4); e as abordagens não baseadas em mercado (Artigo 6.8), voltadas à cooperação por meio de políticas públicas, financiamento e desenvolvimento de capacidades.

Esses instrumentos ampliam as possibilidades de implementação das metas climáticas, promovendo maior eficiência econômica, integridade ambiental e colaboração internacional no enfrentamento da mudança do clima.

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