Lei atualiza regras de conselhos de crianças e adolescentes

Publicado por Márcio Leal Gonçalves, responsável pela mídia Instituto Tijuípe, em 11/06/2026

O presidente Lula sancionou com vetos, em 3 de junho, a Lei nº 15.426/2026, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros de Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com isso, estados e municípios devem atualizar suas legislações locais.

A nova legislação estabelece que as leis estaduais e municipais devem informar sobre a perda da função de membro do conselho. A iniciativa é para reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.

Além disso, define que a atuação de conselheiros e conselheiras é de relevante interesse público e não pode ser remunerada. E ainda prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados e define deveres de membros dos colegiados na sua atuação.

Vetos

O presidente Lula vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso.

Um deles previa que como dever de conselheiros e conselheiras o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Segundo o governo federal, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.

O outro estabelecia a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, isso cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.

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